Regulamento
REGULAMENTO DO LAPEEX
CAPÍTULO I
DA VINCULAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 1. O Laboratório de Arqueologia e Pré-história Evolutiva e Experimental (LAPEEX) integra o Instituto de Ciências Humanas e da Informação (ICHI) da Universidade Federal do Rio Grande (FURG).
Art. 2. O LAPEEX está vinculado à Área de Arqueologia e Antropologia do Instituto de Ciências Humanas e da Informação da Universidade Federal do Rio Grande (ICHI-FURG).
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 3. O LAPEEX tem os seguintes objetivos:
Realizar pesquisas arqueológicas focadas na Pré-História geral do Velho Mundo (com ênfase nas culturas do Paleolítico e nos primeiros Homo) e na Arqueologia dos Povos Originários nas Américas (com ênfase nas primeiras ocupações do continente e nas ocupações costeiras); assim como projetos interdisciplinares sobre Evolução Biocultural Humana, Zooarqueologia, Tecnologia Lítica, Arqueologia Experimental, e Divulgação Científica da Arqueologia, buscando uma maior aproximação entre a academia e sociedade.
Promover a comunicação dos resultados de pesquisa para a comunidade acadêmica e outros grupos interessados, através de congressos e eventos nacionais e internacionais, fomentando o intercâmbio de conhecimento.
Promover a divulgação científica da arqueologia e da pré-história para o público leigo, em especial dos estudos realizados pela equipe do LAPEEX, em meio físicos e virtuais.
Realizar atividades de ensino e extensão sobre os temas de foco do LAPEEX.
- Prestar assessoria técnica e científica a outras instituições de ensino e/ou de pesquisa pública ou privadas atuando na área da cultura e do patrimônio cultural.
- Apoiar o ensino e a pesquisa de graduação e pós-graduação.
- Captar recursos para a realização de pesquisas e divulgação, fomentando a publicação junto a instituições de fomento nacionais e estrangeiras
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA, DO ACERVO, DO PESSOAL, DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO 1
DA ESTRUTURA FÍSICA E PATRIMÔNIO
Art. 4. O LAPEEX está locado no prédio principal do ICHI, no Campus Carreiros.
Parágrafo 1º - O LAPEEX possui uma área a céu aberto destinada às atividades experimentais localizada entre a estação meteorológica e o ILA, no Campus Carreiros da FURG.
Art. 5. O patrimônio do LAPEEX é constituído, no momento de sua fundação, de:
- 2 armários de madeira, equipados com material de escritório e análises laboratoriais (paquímetros, luvas, máscaras, pinças, pinceis, lupas, etc.);
- 2 armários de ferro, para livros;
- 5 estantes de ferro, para disposição de coleções de referência e coleções arqueológicas que, porventura, estiverem sob curadoria e análise por parte dos pesquisadores e estudantes associados ao LAPEEX;
- 1 mesa com 3 nichos, dos quais dois são destinados para uso livre para pesquisadores associados e um para uso comum do computador;
- 1 computador constituído de um antigo CPU, um teclado, mouse e monitor;
- 1 mesa retangular grande, destinada para curadoria e análise de materiais arqueológicos, além de atividades práticas de ensino;
- 2 mesas retangulares pequenas, sendo uma destinada a um(a) pesquisador(a) associado(a) e outro destinado ao/à coordenador(a);
- 4 cadeiras;
- 1 monitor destinado à extensão das imagens de notebooks.
SEÇÃO 2
DO ACERVO
Art. 6. O LAPEEX, no momento de sua fundação, possui em seu acervo uma coleção de referência de esqueletos de fauna nativa brasileira e de conchas, organizada e montada por pesquisadore(a)s e discentes associados.
Art. 7. O LAPEEX, possui coleções de réplicas de fósseis hominínios, réplicas de artefatos líticos, e uma coleção de rochas e minerais de referência.
Art. 8. O LAPEEX não possui e não deverá possuir material arqueológico ou paleontológico em seu acervo, salvo materiais sem informação de procedência destinados às coleções de referência, educação patrimonial e divulgação científica.
Parágrafo 1º - O LAPEEX não é (e não serve como) uma reserva técnica para patrimônio da união. Portanto, nenhuma coleção arqueológica (ou paleontológica) será acondicionada na estrutura física do LAPEEX.
Parágrafo 2º - Coleções arqueológicas (ou paleontológicas, quando for o caso) estarão sob guarda temporária do LAPEEX apenas quando estas estiverem sob processos de curadoria e análise por parte dos pesquisadores e discentes associados e colaboradores
Parágrafo 3º - Todo e qualquer acervo arqueológico reunido a partir de pesquisas do LAPEEX será, após curadoria e análise, acondicionado na Reserva Técnica LEPAN, locada no mesmo edifício e andar, e que também integra o ICHI-FURG.
SEÇÃO 3
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 9. A estrutura administrativa do LAPEEX será constituída por um coordenador e, quando houver mais de um docente integrando o laboratório, um vice coordenador.
SEÇÃO 4
DO PESSOAL
Art. 10. Para o desempenho de suas finalidades acadêmicas o LAPEEX é constituído de:
I - Pesquisadores Associados;
II - Pesquisadores Colaboradores;
III - Estudantes;
Parágrafo 1º - Os Pesquisadores Associados do LAPEEX são docentes, pós-doutorandos e técnicos da FURG, que atuam na área de Arqueologia, e que realizam pesquisas experimentais e/ou em contextos pré-históricos/pré-coloniais. Também poderão integrar essa categoria docentes e pós-doutorandos de outras instituições de ensino e/ou pesquisa, nacionais ou internacionais, desde que realizem suas atividades laboratoriais de pesquisa no LAPEEX.
Parágrafo 2º - São admitidos como Pesquisadores Colaboradores do LAPEEX: 1 - graduandos, graduados, pós-graduandos, mestres e doutores do ICHI/FURG e demais Centros, Institutos e Departamentos da FURG, que colaborem com os projetos de pesquisa, ensino ou extensão do LAPEEX; 2 - pesquisadores, docentes ou estudantes de graduação e pós-graduação de outras instituições de ensino e pesquisa, brasileiras ou estrangeiras, que participam de projetos de pesquisa coordenados pelos pesquisadores associados do LAPEEX.
Parágrafo 3º - Os Estudantes associados ao LAPEEX deverão estar integrados aos quadros discentes da FURG, orientados pelos pesquisadores do LAPEEX e/ou vinculados aos projetos de pesquisa dos mesmos. .
SEÇÃO 5
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 11. A coordenação do LAPEEX será exercida por um docente, com experiência científica em Arqueologia Pré-Histórica e/ou Arqueologia Experimental, locado na Área de Arqueologia do ICHI-FURG.
O coordenador será eleito pelos docentes da Área de Arqueologia do ICHI-FURG e deverá ser aprovado por o Conselho deste Instituto.
O coordenador terá mandato de quatro anos, podendo ser estendido indefinidamente na ausência de outro(a) docente para assumir a posição.
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR
Art. 12. O coordenador do LAPEEX terá as seguintes atribuições:
Zelar pelo funcionamento do LAPEEX nos termos desse Regulamento;
Administrar e organizar o LAPEEX;
Traçar a política de pesquisa;
Desenvolver projetos de pesquisa;
Controlar do uso de equipamentos, instrumentos, ferramentas e demais materiais utilizados em campo e em laboratório;
Destinar os espaços internos do laboratório;
Representar o Laboratório em instâncias interdepartamentais e/ou administrativas da FURG, assim como internacionais;
Promover convênios e parcerias com outras instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou extensão em arqueologia no país e no exterior.
CAPÍTULO V
SOBRE A PROMOÇÃO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS
Art. 13. O LAPEEX terá autonomia para gerir os convênios nacionais e internacionais, desde que os submeta à aprovação do conselho do ICHI, através das câmaras.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. Este regimento será modificado, no todo ou em parte, sempre que se fizer necessário, submetendo as alterações à apreciação dos docentes da Área de Arqueologia do Instituto de Ciências Humanas e da Informação, e aprovação do Conselho do Instituto de Ciências Humanas e de Informação da Universidade Federal do Rio Grande – FURG.
Art. 15. O presente regimento entrou em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho do Instituto de Ciências Humanas e de Informação da Universidade Federal do Rio Grande – FURG.