Regulamento

REGULAMENTO DO LAPEEX

  

 CAPÍTULO I

 DA VINCULAÇÃO INSTITUCIONAL

 Art. 1. O Laboratório de Arqueologia e Pré-história Evolutiva e Experimental (LAPEEX) integra o Instituto de Ciências Humanas e da Informação (ICHI) da Universidade Federal do Rio Grande (FURG).

 Art. 2. O LAPEEX está vinculado à Área de Arqueologia e Antropologia do Instituto de Ciências Humanas e da Informação da Universidade Federal do Rio Grande (ICHI-FURG).

  

CAPÍTULO II

 DA FINALIDADE

 Art. 3. O LAPEEX tem os seguintes objetivos:

 Realizar pesquisas arqueológicas focadas na Pré-História geral do Velho Mundo (com ênfase nas culturas do Paleolítico e nos primeiros Homo) e na Arqueologia dos Povos Originários nas Américas (com ênfase nas primeiras ocupações do continente e nas ocupações costeiras); assim como projetos interdisciplinares sobre Evolução Biocultural Humana, Zooarqueologia, Tecnologia Lítica, Arqueologia Experimental, e Divulgação Científica da Arqueologia, buscando uma maior aproximação entre a academia e sociedade.

Promover a comunicação dos resultados de pesquisa para a comunidade acadêmica e outros grupos interessados, através de congressos e eventos nacionais e internacionais, fomentando o intercâmbio de conhecimento.

Promover a divulgação científica da arqueologia e da pré-história para o público leigo, em especial dos estudos realizados pela equipe do LAPEEX, em meio físicos e virtuais.

Realizar atividades de ensino e extensão sobre os temas de foco do LAPEEX.

  1. Prestar assessoria técnica e científica a outras instituições de ensino e/ou de pesquisa pública ou privadas atuando na área da cultura e do patrimônio cultural.
  2. Apoiar o ensino e a pesquisa de graduação e pós-graduação.
  3.  
  1. Captar recursos para a realização de pesquisas e divulgação, fomentando a publicação junto a instituições de fomento nacionais e estrangeiras

 

  

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA, DO ACERVO, DO PESSOAL, DA ORGANIZAÇÃO

  

SEÇÃO 1

 DA ESTRUTURA FÍSICA E PATRIMÔNIO

 

Art. 4. O LAPEEX está locado no prédio principal do ICHI, no Campus Carreiros.

Parágrafo 1º - O LAPEEX possui uma área a céu aberto destinada às atividades experimentais localizada entre a estação meteorológica e o ILA, no Campus Carreiros da FURG.

 Art. 5. O patrimônio do LAPEEX é constituído, no momento de sua fundação, de:

  1. 2 armários de madeira, equipados com material de escritório e análises laboratoriais (paquímetros, luvas, máscaras, pinças, pinceis, lupas, etc.);
  2. 2 armários de ferro, para livros;
  3. 5 estantes de ferro, para disposição de coleções de referência e coleções arqueológicas que, porventura, estiverem sob curadoria e análise por parte dos pesquisadores e estudantes associados ao LAPEEX;
  4. 1 mesa com 3 nichos, dos quais dois são destinados para uso livre para pesquisadores associados e um para uso comum do computador;
  5. 1 computador constituído de um antigo CPU, um teclado, mouse e monitor;
  6. 1 mesa retangular grande, destinada para curadoria e análise de materiais arqueológicos, além de atividades práticas de ensino;
  7. 2 mesas retangulares pequenas, sendo uma destinada a um(a) pesquisador(a) associado(a) e outro destinado ao/à coordenador(a);
  8. 4 cadeiras;
  9. 1 monitor destinado à extensão das imagens de notebooks.

 

 

SEÇÃO 2

DO ACERVO

 Art. 6. O LAPEEX, no momento de sua fundação, possui em seu acervo uma coleção de referência de esqueletos de fauna nativa brasileira e de conchas, organizada e montada por pesquisadore(a)s e discentes associados.

 Art. 7. O LAPEEX, possui coleções de réplicas de fósseis hominínios, réplicas de artefatos líticos, e uma coleção de rochas e minerais de referência.

 Art. 8. O LAPEEX não possui e não deverá possuir material arqueológico ou paleontológico em seu acervo, salvo materiais sem informação de procedência destinados às coleções de referência, educação patrimonial e divulgação científica.

 Parágrafo 1º - O LAPEEX não é (e não serve como) uma reserva técnica para patrimônio da união. Portanto, nenhuma coleção arqueológica (ou paleontológica) será acondicionada na estrutura física do LAPEEX.

 Parágrafo 2º - Coleções arqueológicas (ou paleontológicas, quando for o caso) estarão sob guarda temporária do LAPEEX apenas quando estas estiverem sob processos de curadoria e análise por parte dos pesquisadores e discentes associados e colaboradores

 Parágrafo 3º - Todo e qualquer acervo arqueológico reunido a partir de pesquisas do LAPEEX será, após curadoria e análise, acondicionado na Reserva Técnica LEPAN, locada no mesmo edifício e andar, e que também integra o ICHI-FURG.

 

  

SEÇÃO 3

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 Art. 9. A estrutura administrativa do LAPEEX será constituída por um coordenador e, quando houver mais de um docente integrando o laboratório, um vice coordenador.

 

 

SEÇÃO 4

 DO PESSOAL

 Art. 10. Para o desempenho de suas finalidades acadêmicas o LAPEEX é constituído de:

 I - Pesquisadores Associados;

 II - Pesquisadores Colaboradores;

 III - Estudantes;

 Parágrafo 1º - Os Pesquisadores Associados do LAPEEX são docentes, pós-doutorandos e técnicos da FURG, que atuam na área de Arqueologia, e que realizam pesquisas experimentais e/ou em contextos pré-históricos/pré-coloniais. Também poderão integrar essa categoria docentes e pós-doutorandos de outras instituições de ensino e/ou pesquisa, nacionais ou internacionais, desde que realizem suas atividades laboratoriais de pesquisa no LAPEEX.

 Parágrafo 2º - São admitidos como Pesquisadores Colaboradores do LAPEEX: 1 - graduandos, graduados, pós-graduandos, mestres e doutores do ICHI/FURG e demais Centros, Institutos e Departamentos da FURG, que colaborem com os projetos de pesquisa, ensino ou extensão do LAPEEX; 2 - pesquisadores, docentes ou estudantes de graduação e pós-graduação de outras instituições de ensino e pesquisa, brasileiras ou estrangeiras, que participam de projetos de pesquisa coordenados pelos pesquisadores associados do LAPEEX.

 Parágrafo 3º - Os Estudantes associados ao LAPEEX deverão estar integrados aos quadros discentes da FURG, orientados pelos pesquisadores do LAPEEX e/ou vinculados aos projetos de pesquisa dos mesmos. .

 

 

SEÇÃO 5

 DA ORGANIZAÇÃO

 Art. 11. A coordenação do LAPEEX será exercida por um docente, com experiência científica em Arqueologia Pré-Histórica e/ou Arqueologia Experimental, locado na Área de Arqueologia do ICHI-FURG.

 O coordenador será eleito pelos docentes da Área de Arqueologia do ICHI-FURG e deverá ser aprovado por o Conselho deste Instituto.

 O coordenador terá mandato de quatro anos, podendo ser estendido indefinidamente na ausência de outro(a) docente para assumir a posição.

 

  

CAPITULO IV

 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR

 

Art. 12. O coordenador do LAPEEX terá as seguintes atribuições:

 Zelar pelo funcionamento do LAPEEX nos termos desse Regulamento;

 Administrar e organizar o LAPEEX;

 Traçar a política de pesquisa;

 Desenvolver projetos de pesquisa;

 Controlar do uso de equipamentos, instrumentos, ferramentas e demais materiais utilizados em campo e em laboratório;

 Destinar os espaços internos do laboratório;

 Representar o Laboratório em instâncias interdepartamentais e/ou administrativas da FURG, assim como internacionais;

 Promover convênios e parcerias com outras instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou extensão em arqueologia no país e no exterior.

 

CAPÍTULO V

SOBRE A PROMOÇÃO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS

 Art. 13. O LAPEEX terá autonomia para gerir os convênios nacionais e internacionais, desde que os submeta à aprovação do conselho do ICHI, através das câmaras.

  

 

CAPITULO VI

 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 Art. 14. Este regimento será modificado, no todo ou em parte, sempre que se fizer necessário, submetendo as alterações à apreciação dos docentes da Área de Arqueologia do Instituto de Ciências Humanas e da Informação, e aprovação do Conselho do Instituto de Ciências Humanas e de Informação da Universidade Federal do Rio Grande – FURG.

 Art. 15. O presente regimento entrou em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho do Instituto de Ciências Humanas e de Informação da Universidade Federal do Rio Grande – FURG.